AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARCELAR, NOS TERMOS EMENDA CONSTITUCIONAL N°113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE ALTEROU O ART. 115 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIOS O PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DOS DEMAIS DÉBITOS MUNICIPAIS, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES , COM REGIME PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, COM VENCIMENTO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021, INCLUSIVE OS PARCELADOS ANTERIORMENTE NO PRAZO MÁXIMO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS.
Data de aprovação: 10/06/2022
Data de publicação: 10/06/2022
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